Algumas da Regras da Sinuca pela Confederação Brasileira de Bilhar e Sinuca em 2009
Estas regras respeitam normas nacionais e são complementadas pelo Regulamento
dos Esportes do Bilhar, cuja integração e conhecimento são obrigatórios, sendo adotados
os conceitos nele contidos.
Artigo 1º - DO JOGO E PARTIDA
1. Definições sobre jogo, partida, ação e tempo de ação, tacada e tacada contínua,
tabela de mesa e tabela de jogo e outras aqui não abordadas, respeitam as normas
do Regulamento dos Esportes do Bilhar.
2. As partidas são disputadas por dois ou mais jogadores usando uma bola branca
e sete coloridas valendo: vermelha 1; amarela 2; verde 3; marrom 4; azul 5; rosa
6 e preta 7 pontos.
3. A branca é identificada como “tacadeira”. A bola de menor valor em jogo é identificada
como "bola da vez" e as demais como "coloridas".
Artigo 2º - DA SAÍDA
1. Para a tacada de saída de partida, as bolas de 1 a 7 são colocadas em suas respectivas
marcas. Sem tocar em outra, a tacadeira é usada como "bola na mão", colocada em
qualquer ponto sobre e/ou delimitado pelo semicírculo "D".
2. A saída da primeira partida de jogo é decidida por sorteio e o vencedor joga
ou transfere a ação, sem direito de recusa. São alternadas as saídas das partidas
seguintes.
Artigo 3º - DA SINUCA
1. Existe situação de sinuca quando o jogador está impedido de impulsionar
a tacadeira direta e naturalmente para atingir a bola da vez, ou outra obrigatoriamente
visada, tangenciando ambos os lados.
2. A situação de sinuca é caracterizada como:
a. “total”, quando impossível movimentar a tacadeira para atingir direta e naturalmente
qualquer ponto da bola da vez, ou outra obrigatoriamente visada, impedida por obstáculo
de outra(s) bola(s) que não a “da vez” e/ou “bico de tabela”.
b. “parcial”, quando a bola visada pode ser atingida em tacada direta e natural,
ainda que em um único ponto.
Artigo 4º - DA RECUSA
1. Jogador com direito à ação pode recusar a jogada, "passando-a" ao adversário
sem direito de recusa, após este:
a. cometer falta;
b. jogar bola colorida sem encaçapar, livre ou não.
Artigo 5º - DA IDENTIFICAÇÃO DE JOGADA
1. Antes de jogada não evidente, são cantadas a bola e a caçapa visadas.
2. Sem necessidade de identificar quantidade de toques, deve ser cantada a jogada
que pretende atingir a bola visada depois de toque da tacadeira em tabela, exceto
quando evidente.
Artigo 6º - DO RETORNO E POSIÇÃO DE BOLA
1. Obstruída sua marca, a bola que ao jogo retorna é colocada na marca
desocupada de outra bola de maior valor. Se todas ocupadas, é colocada no "ponto
neutro".
...
Artigo 10 - DO ENCERRAMENTO DE JOGO
1. O jogo é encerrado quando:
a. é atingido número predeterminado de vitórias em partidas;
b. um dos jogadores reconhece a derrota no jogo;
c. é aplicada penalidade por segunda falta disciplinar ou uma falta grave;
d. o jogador é desclassificado.
|
|